Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência é infração gravíssima, com penalidade de multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir por 12 meses e responderá por crime. Nossa assessoria busca a aplicação legal dos requisitos necessários ao regular a situação do procedimento administrativo, contemplando as defesas necessárias e acompanhamentos.